No dia 25/02/2021 foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização o mérito em que se discutia sobre a retroação da lei 13847/2019 lei Renato da Matta para quem já havia perdido o beneficio antes da lei ser promulgada.
Tivemos uma divergência e um empate na seção anterior e caberia o desempate ao Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA.
Da divergência:
Foi criada a divergência , pois quem estava recebendo as parcelas de recuperação ainda eram consideradas aposentadas pelo inss ate o fim do pagamento das referidas parcelas, o ministro desempatou a nosso favor e ficou assim.
Quem recebia as mensalidades de recuperação no caso a grande maioria das pessoas, quando a lei foi publicada tem direito a retroação e recuperar sua aposentadoria, infelizmente uma minoria que já tinha recebido todas as mensalidades de recuperação antes da lei ser publicada estas não serão alcançadas pela lei.
Infelizmente em uma guerra sempre existem baixas mais conseguimos salvar a grande maioria das pessoas.
Dou por encerrado este trabalho que começou em 2017 e com o sentimento do dever cumprido ,após muitas lutas cansaço e estresse e devolvendo a dignidade a milhares de pessoas vivendo com o HIV.
Ficam aqui os meus agradecimentos a tod@s aquel@s que de uma forma ou de outra ajudaram nesta grande empreitada.
Abaixo vou por o linck da decisão e também um vídeo que fiz para melhor esclarecer.
A tod@s um grande abraço!!
Renato da Matta