Infelizmente com a troca do Presidente do INSS as pessoas Vivendo com o HIV aposentadas começaram a serem chamadas, favor não confundir aposentadoria com auxilio doença quem esta em auxilio doença não tem jeito tem que fazer a pericia medica, o que estamos lutando é para que os aposentados por HIV fiquem isentos destas pericias.
Primeiramente você tem que saber o motivo da sua aposentadoria, ou seja, qual a CID (Código Internacional de Doenças), muitas pessoas pensam que foram aposentadas pelo vírus do HIV, mais na realidade muitas foram aposentadas pelas comorbidades do HIV, ou seja, Psiquiatria, tuberculose etc..
Após identificada a Cid pelo qual você foi aposentado(a) procure seu medico assistente e peça laudos atualizados,exames complementares e tudo mais o que você puder reunir para apresentar a pericia medica lembrando que você tem ate cinco dias úteis para agendar a pericia,caso contrario seu beneficio será suspenso.
Caso o medico perito cesse sua aposentadoria faça um pedido de reconsideração junto ao inss pela agencia ou pelo telefone 135,caso o Inss mantenha sua decisão o jeito é entrar com um processo na Justiça Federal, veja se na sua cidade existe uma ONG que de suporte jurídico, caso contrario procure a Comissão de Direitos Humanos da OAB de sua cidade caso haja, ou se não houver contrate um Advogado Previdenciário ou em ultimo caso a Defensoria Publica.
O Advogado vai pedir alguns documentos e será muito útil, em se apresentar as novas diretrizes em pericias medicas para o HIV/AIDS da Previdência Social, em que participei durante três anos junto ao extinto Ministério da Previdência Social em sua confecção, ali tem um texto muito importante em que a Previdência Social reconhece o HIV como uma doença crônica degenerativa, e também a PL 188/2017 que foi escrita por mim e apresentada pelo nosso querido Senador Paulo Paim PT/RS e com a relatoria favorável do também querido Senador Romário Podemos/RJ.
Será feita uma pericia Judicial e o perito judicial vai passar o seu parecer ao Juiz Federal que tomara a sua decisão baseado nesta pericia.
O período de auxilio doença não é somado ao tempo de aposentadoria exemplo se você tem cinco anos de auxilio doença mais cinco de aposentadoria você não tem dez anos de aposentadoria e sim cinco anos.
Bom mandei o carnaval para o espaço e estou trabalhando em vários documentos a serem apresentados, em varias reuniões pré agendadas com o novo presidente do INSS,Senadores,Deputados etc.. E estou tentando por a PL 188 para ser votada ainda em Fevereiro pelo Senado.
Abaixo o telefone de algumas entidades que dão apoio Jurídico para pessoas Vivendo com o Vírus do HIV, e também os documentos para serem baixados caso queiram.
Por hora é o que eu posso fazer estou amarrado com estes feriados de carnaval, mais como disse anteriormente já estou com muitas reuniões pré agendadas e vou mantendo vocês informados a medida que as coisas forem acontecendo.
Abs a tod@s e boa sorte a aqueles que têm benefícios concedidos pelo INSS.
Lincks de ONGS que dão suporte jurídico:
São Paulo Capital:
GIV Grupo de Incentivo a Vida
http://www.giv.org.br/
Rio de Janeiro Capital:
Grupo Pela Vidda do Rio de Janeiro
http://www.pelavidda.org.br/site/
Niterói - Rio de Janeiro
Grupo Pela Vidda Niterói
http://www.pelaviddaniteroi.com/
Contatos ouvidoria:
[email protected]
Clique nos botões abaixo para baixar as novas diretrizes para o HIV/AIDS da Previdência Social e a PL 188/2017.