
Enviamos ontem um oficio a diversos Senadores e Deputados Federais e conversei com alguns deles por telefone,e vários contatos com o Executivo conforme segue o texto a seguir.
Ilmo Sr. Deputado Federal
Estamos enviando a proposta e questionamentos a PL-6427/2016 que substitui a MP 739.
A Aids ao contrario do que se diz é uma doença Crônica Degenerativa e não apenas crônica, em que a própria Previdência Social e o Ministério da Saúde, reconhecem em suas novas diretrizes para pericias medicas em HIV/Aids publicadas em 14/06/2014 a AIDS é carregada de forte estigma e preconceito,o que torna quase impossível alguém retornar ao mercado de trabalho,e sabemos que a AIDS não tem cura e que o seu tratamento a médio e longo prazo tem causados enormes efeitos adversos,por conta das medicações e da própria ação do vírus.
As pessoas vivendo com HIV/AIDS têm um envelhecimento biológico da ordem de dez a quinze anos conforme segue em anexo estudos e comprovações e também as diretrizes da previdência social em que se citam tais eventos.
Sem contar que é uma das doenças mais estigmatizantes que se tem noticias, as pessoas sofrem muitos preconceitos em seus ambientes de trabalho e todos nos sabemos disto.
Estou enviando em anexo as novas diretrizes em HIV/AIDS da Previdência Social em que participei ativamente de sua construção e também estudos e evidencias sobre o envelhecimento precoce pela AIDS.
Proposta: pedimos que o tempo de auxilio doença mais aposentadoria sejam somadas e que dando dez anos a pessoa esteja fora da PL 6427:
Exemplo - quatro anos de auxilio doença mais seis anos de aposentado igual a dez anos,por tanto a pessoa estaria fora da PL por que na realidade ela esta fora do mercado de trabalho a dez anos e jamais ela vai conseguir ser realocada no mercado de trabalho ainda mais tendo a infecção pelo vírus da AIDS.
Quem tem dez anos de aposentado ou mais de sessenta anos que esteja fora da PL 6427.
Solicitamos também que a AIDS seja mantida de fora deste projeto de lei, pois para muitas pessoas que tem AIDS e estão aposentadas será impossível o seu retorno ao trabalho.
A ANSDH esta presente em todos os estados da federação e em diversos municípios Brasileiros, representada por diversas patologias e movimentos Sociais.
Agradecendo a atenção do Ilmo Sr.Deputado Federal
Certo de um breve retorno:
Sem mais neste momento, assinamos e validamos a mesma.
Rio de Janeiro 09 de Novembro de 2016
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Renato da Matta
Presidente
Bom pelos menos tivemos esta boa noticia abaixo.
Autor
Poder Executivo
Apresentação
09/11/2016
Ementa
Solicita seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida com apoio no § 1º do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei n 6.427, de 2016, que "Altera a Lei n9 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Beneficios por Incapacidade", enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem no 596, de 2016.
Informações de TramitaçãoForma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:
DataDespacho09/11/2016Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL nº 6.427/2016 passe a tramitar sujeito à apreciação de Plenário e em Regime de Prioridade.Última Ação LegislativaDataAção09/11/2016Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Publique-se. Em razão desta mensagem, determino que o PL nº 6.427/2016 passe a tramitar sujeito à apreciação de Plenário e em Regime de Prioridade.
Estamos trabalhando arduamente para combatermos estas injustiças e outras que possam a vir pois o nosso trabalho é incansável e estamos sempre prontos e alertas para as lutas.
Por - Renato da Matta
Presidente da ANSDH