DECRETO RIO Nº 42296 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº
41.575, de 18 de abril de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Os § 1º e 2º do art. 10, do Decreto nº 41.575, de 18 de abril de 2016
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º As pessoas acometidas por doenças renais crônicas, transplantados,
hansenianos e portadores do vírus HIV, com respectivos acompanhantes,
receberão o passe livre correspondente a 60 (sessenta)
viagens mensais”.
“§2º Aos portadores das demais doenças crônicas que necessitem de
tratamento continuado, com respectivos acompanhantes, fica estabelecido
que o laudo médico emitido pelos profissionais habilitados no Sistema
Único de Saúde e/ou Órgãos credenciados, é o documento que definirá
a quantidade de viagens do beneficiário, devendo a concessionária de
transporte público acatar”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Agradeço ao Prefeito Eduardo Paes,Dr. Daniel Soranz,Carlos Tufvesson e a tod@s os envolvidos,por atenderem ao meu pleito da ANSDH e a necessidade das pessoas vivendo com HIV/AIDS quanto ao Rio Card Especial,acredito ser uma conquista de tod@s em que facilitara em muito o tratamento e a vida das pessoas com HIV/AIDS e trará de novo a tranqüilidade a estas pessoas!
Meus mais sinceros agradecimentos!!
Por – Renato da Matta