Por ter havido um erro nos cálculos do INSS nestes períodos então o INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI, homologado no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, pelo Juiz Federal da 6ª Vara Previdenciária da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - SP, para proceder à revisão automática dos benefícios calculados sob a fundamentação constante no Decreto nº 3.265/1999, especificamente no que regulamenta o art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 1991, até a publicação do Decreto nº 6.939, de 2009, que lhe deu nova interpretação. Estes pagamentos serão escalonados ate 2020.
Nessa reunião do mês de novembro de 2012 em Brasília ficou acertado que as Pessoas vivendo com HIV/AIDS, caso tenham direito a esta revisão, teriam prioridade para o recebimento do valor atrasado.
No dia 24/01/2013 foi publicada a resolução. Pra ler sobre essa resolução acesse o link http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=250431
Para saber se você tem direito a revisão é só acessar http://www.previdenciasocial.gov.br/ e clicar no ícone Art.29, inserir os seus dados e pronto. Obtém-se na hora o resultado se o segurado tem ou não o direito a esta revisão.
Ficam aqui os meus agradecimentos ao Ministério da Previdência Social e INSS por atenderem as nossas demandas.
Por Renato da Matta