Este e-mail foi enviado pelo Dr. Rogério Nagamine Costanzi, Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, à mim, Renato da Matta, sobre a nossa parceria com os mesmos e alguns esclarecimentos sobre as PVHAS. Segue abaixo o conteúdo do e-mail."
A Previdência Social é atualmente, no Brasil, não apenas o pilar de contribuição contributiva do nosso sistema de proteção social, como também o pilar mais expressivo do referido sistema, ao lado de políticas na área assistencial como, por exemplo, o Bolsa Família e o Beneficio de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Atualmente o INSS paga mensalmente um total de 30,2 milhões de benefícios entre previdenciários e assistenciais, que correspondem a mais de 7% do PIB do país. Claro, contudo, que, infelizmente, problemas acontencem na concessão de benefícios ou na cessação. Com objetivo de aperfeiçoar as pericias médicas, o Ministério da Previdência Social, em parceria com a sociedade civil, vem desenvolvendo um trabalho de desenvolvimento de novas diretrizes de perícia médica especificas para pessoas vivendo com HIV/AIDS que deverão estar prontas ainda neste ano.
Outro resultado dessa aproximação entre o MPS e a sociedade civil foi a possibilidade de antecipação do cronograma de pagamento dos valores decorrentes da revisão dos benefícios por incapacidade do INSS, conhecida como revisão do artigo 29 (referência ao artigo da Lei 8.213). Para o pagamento desses valores foi estabelecido cronograma que dependia da idade, se continuava ou não como beneficiário, entre outros determinantes. Na resolução 268 do INSS, no parágrafo 2 do artigo 2, também foi estabelecido que será admitida a antecipação do pagamento para titulares de benefício acometidos de neoplasia maligna ou doença terminal ou que sejam portadores do vírus HIV. Além disso, foi feito um trabalho de identificação de benefícios concedidos em razão de neoplasia maligna ou HIV para fins de garantia da antecipação do cronograma, para março de 2013, sem necessidade de prévio requerimento do interessado. Se por acaso, a antecipação não ter sido feita de forma automática, os segurados devem fazer o requerimento de antecipação por meio de formulário que foi criado para tal finalidade.
Rogério Nagamine Costanzi
Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social