ABONO SALARIAL (PIS)
Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como vai ficar: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis com carteira assinada no ano anterior.
SEGURO-DESEMPREGO
Como é hoje: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como vai ficar: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
SEGURO DEFESO (seguro-desemprego do pescador artesanal)
Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida. É preciso ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência no ano anterior e ter registro de pescador há um ano, no mínimo. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).
Como vai ficar: será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe pensão, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.
AUXÍLIO-DOENÇA
Como é hoje: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como vai ficar: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
PENSÕES
Como é hoje: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como vai ficar: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens (até 35 anos); a partir desta idade, a duração do benefício dependerá da expectativa de vida. O valor da pensão cai pela metade (50%), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já tem pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).
Detalhe esta economia sera redirecionada a Petrobras para ajudar a tapar um pouco o rombo ou seja geral rouba e nos pagamos as contas, com sangue suor e lagrimas!!